sábado, 03 de outubro de 2026

Fora do domicílio eleitoral? Saiba como justificar ausência e quem pode votar em trânsito neste domingo (04)

POR Marcos Paulo dos Santos | 03/10/2026
Fora do domicílio eleitoral? Saiba como justificar ausência e quem pode votar em trânsito neste domingo (04)
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Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026, poderão justificar a ausência ou votar em trânsito, desde que tenham solicitado previamente essa modalidade. O prazo para requerer o voto em trânsito terminou em 20 de agosto.

 

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente fora do município onde possui domicílio eleitoral. A modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

 

Quem solicitou o voto em trânsito, mas não conseguir comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral, terá que justificar a ausência. Nessa situação, o eleitor também não poderá votar em sua seção eleitoral de origem.

 

Após as eleições, o título retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do eleitor.

 

Em quais candidatos é possível votar?

 

A abrangência do voto depende de onde o eleitor estiver no dia da eleição.

 

Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

 

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

 

Como justificar a ausência?

 

O eleitor que não puder votar poderá apresentar a justificativa no próprio domingo por meio do aplicativo e-Título. Também é possível fazer o procedimento presencialmente, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um local de votação.

 

Quem não apresentar a justificativa no dia do pleito ainda poderá regularizar a situação posteriormente. O prazo é de até 60 dias após cada turno da eleição.

 

É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, caso o eleitor deixe de votar nos dois turnos, deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

 

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