sábado, 03 de outubro de 2026
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026, poderão justificar a ausência ou votar em trânsito, desde que tenham solicitado previamente essa modalidade. O prazo para requerer o voto em trânsito terminou em 20 de agosto.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente fora do município onde possui domicílio eleitoral. A modalidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitou o voto em trânsito, mas não conseguir comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral, terá que justificar a ausência. Nessa situação, o eleitor também não poderá votar em sua seção eleitoral de origem.
Após as eleições, o título retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do eleitor.
A abrangência do voto depende de onde o eleitor estiver no dia da eleição.
Quem estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor que não puder votar poderá apresentar a justificativa no próprio domingo por meio do aplicativo e-Título. Também é possível fazer o procedimento presencialmente, preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um local de votação.
Quem não apresentar a justificativa no dia do pleito ainda poderá regularizar a situação posteriormente. O prazo é de até 60 dias após cada turno da eleição.
É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, caso o eleitor deixe de votar nos dois turnos, deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
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