quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi publicada na segunda-feira (05/9), no Diário Oficial da União a Lei 14.443/22 que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto. O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.
Segundo o texto, a idade mínima não será exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto.
O texto também garante a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Fontes: Agência Brasil
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