sexta-feira, 21 de novembro de 2025
Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores formais pelo recebimento do 13º salário, benefício garantido pela Constituição e pago anualmente como uma gratificação. O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço no ano.
O pagamento integral é assegurado a quem trabalhou durante todos os 12 meses. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados, considerando como mês completo qualquer período igual ou superior a 15 dias — é o que explica a auditora-fiscal do Trabalho e coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Dercylete Loureiro.
Na prática, um trabalhador admitido até 15 de janeiro recebe o 13º completo. Já quem começou em 10 de maio recebe 8/12 avos do valor.
A legislação determina que o benefício seja pago em duas parcelas:
Para trabalhadores que têm salários variáveis — como comissionados, vendedores ou quem faz horas extras —, o cálculo tem regras específicas.
Se no pagamento de dezembro ainda não houver o fechamento total das verbas variáveis, o empregador deve recalcular o valor do 13º e ajustar eventuais diferenças. Esse ajuste final deve ser feito até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média dos 12 meses completos.
O pagamento funciona assim:
O MTE orienta empresas e fiscaliza o cumprimento do benefício, considerado um direito essencial do trabalhador. Caso haja dúvidas ou suspeita de irregularidades, é possível procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar denúncia nos canais oficiais do ministério.
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