quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

FGTS: novas regras para movimentação

POR Jornal Somos | 31/07/2019
FGTS: novas regras para movimentação

Redação Jornal Somos

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O Governo Federal anunciou, no último dia 24 de julho, diversas alterações nas leis que regulamentam o PIS/PASEP e o FGTS. Dentre as medidas anunciadas, ganhou grande projeção a liberação do saque de contas ativas e inativas do FGTS. Com essa medida, o Governo espera uma injeção de R$ 30 bilhões de reais na economia apenas em 2019, o que ajudará no crescimento extra de 0,35% do PIB.

 

 Já para este ano, o saque ficou limitado a R$ 500,00 reais das contas ativas e inativas do Fundo. Lembrando que este limite é por conta, ou seja, se o trabalhador tiver mais de uma conta ativa ou inativa, poderá sacar em ambas, até o limite de R$1 mil reais por trabalhador.

 

Além disso, a MP 889 possibilitará ao trabalhador a realização de um saque anual de parte do FGTS, o chamado saque-aniversário. A MP traz o cronograma para saques a partir de 2020, para os aniversariantes do primeiro semestre, com previsões para retiradas até agosto de 2020. Os interessados em migrar para essa nova modalidade de saque terão de comunicar à Caixa a partir de outubro de 2019.

 

O trabalhador que optar por essa nova modalidade de saque-aniversário, também poderá utilizar o saldo de FGTS para contratar empréstimos, cujas parcelas serão automaticamente descontadas da conta do trabalhador na data do saque.

 

Mas tome cuidado com a sua escolha! A opção pela nova modalidade impedirá o empregado de fazer a retirada dos valores na rescisão sem justa causa. E para voltar ao modelo atual, o trabalhador terá de esperar pelo menos dois anos.

 

 

É importante esclarecer que nada disso interfere na multa de 40% a ser paga pelo empregador nas demissões sem justa causa, pois neste caso o percentual incide sobre o valor depositado, não sobre o saldo.

 

É possível consultar o saldo do FGTS ou monitorar os depósitos feitos pelo empregador pela internet, SMS ou aplicativo. Basta fazer um cadastro e consultar da forma como desejar.

 

Gustavo Afonso Oliveira é advogado membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/GO; Membro do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT); Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; sócio do escritório Vieira Barros & Afonso Advogados.

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