quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O ministro Edson Fachin, do Supremo, julgou improcedente pedido da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) contra exigência de comprovação de aptidão psicológica e capacidade técnica para a aquisição, o registro e a renovação de porte de arma de fogo assegurados aos juízes. A decisão foi dada na Ação Originária (AO 2381), em que a entidade questionava a aplicação de instrução normativa da Polícia Federal e do Decreto 5.123/2004, que regulamentava o Estatuto do Desarmamento.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Segundo a Associação dos Magistrados de Goiás, a prerrogativa do juiz de portar arma de defesa pessoal, contida no artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), ‘não pode ser restringida por lei ordinária, como o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), pois cabe apenas à lei complementar dispor sobre o Estatuto da Magistratura’.
Ainda de acordo com a entidade, ‘a periculosidade é inerente à carreira de magistrado, e a aptidão psicológica é aferida no momento do ingresso na carreira’.
Para o relator, no entanto, ‘as normas não extrapolam os limites regulamentares existentes sobre a matéria e se limitam a reconhecer que a carreira da magistratura também se submete às exigências administrativas da legislação’.
No entendimento de Fachin, ‘não há submissão dos magistrados a uma obrigação que a lei não exige’.
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.