quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Uma nova MP (Medida Provisória) será enviada ao Congresso a fim de extinguir a multa de 10% que empresas pagam ao governo sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão de funcionários. Além disso, será enviada também uma mensagem modificativa para alterar as projeções no Orçamento, incorporando a referida mudança. Esta alteração tem projeção de abrir espaço para mais despesas e aliviar a regra do teto de gastos.
Atualmente, ao demitir um funcionário as empresas pagam uma multa de 50%, sendo que 40% ficam com o trabalhador e os 10% restantes são direcionados aos cofres da União. Ocorre que todo o valor arrecadado com estes 10% apenas passeiam pelo Orçamento, uma vez que vão diretamente para a administração do fundo.
Apesar de o governo não utilizar este montante, todo o dinheiro repassado à administração conta para o cálculo do teto de gatos, ocupando o espaço orçamentário e reduzindo a possibilidade de a União fazer, por exemplo, investimentos, bem como demais despesas discricionárias.
Para o Ministério da Economia, extinguindo-se a multa, a folga no Orçamento de 2020 pode chegar a R$6,1 bilhões.
Segundo o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, a MP tem um efeito fiscal positivo e pode estimular o mercado de trabalho, pois irá diminuir o custo de contratações e demissões. “Essa multa já cumpriu sua função, foi constituída na década de 1970. Ela onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirma.
Além da Medida Provisória em discussão, outras também estão sendo avaliadas pela equipe econômica para abrandar a situação orçamentária de 2020, havendo possibilidade de as receitas com o leilão da cessão onerosa entrarem na mensagem modificativa do orçamento do próximo ano.
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