quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Exigência de CPF regularizado para receber auxílio emergencial é suspensa pela Justiça

POR Jornal Somos | 16/04/2020
Exigência de CPF regularizado para receber auxílio emergencial é suspensa pela Justiça

Redação Jornal Somos

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O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), sus  pendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.

 

 

A regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento.

 

 

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada da decisão.

 

 

"Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu o juiz na decisão.

 

 

"Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso", acrescentou.

 

 

Aglomerações

 

 

A dificuldade das pessoas de regularizar o CPF tem provocado filas em todo o país. Na decisão, o magistrado afirmou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa "manifesta contrariedade" às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

 

"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal", escreveu.

 

Fonte: G1

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