sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
O custo para implantar o sistema de rastreabilidade na produção agropecuária preocupa produtores. Mas, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o processo agrega valor ao produto final, o que gera saldo positivo para o setor. O assessor técnico Eduardo Brandão diz que a demanda tem olhado com bons olhos para esse conceito. “O consumidor está comprando mais os produtos rastreabilizados”, afirma.
Através da instrução normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a rastreabilidade começou a valer em agosto de 2018. A partir de então todas as frutas e hortaliças devem fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou caixas, sacarias e outras embalagens. A CNA fez um acordo para que essa adequação seja feita de forma gradativa, não impondo a fiscalização imediata.
De acordo com a IN, devem ser informados endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual. Essa identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.
Do local de venda ao consumidor, a fiscalização é feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos). As atividades de fiscalização são ainda complementares entre o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária. Do produtor até o local de venda, a responsabilidade é do Ministério da Agricultura por meio do PNCRC – Vegetal (Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal).
Fátima Parizzi, coordenadora de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, explica que três situações são as mais comuns na investigação das causas e origens de irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais: 1) alimentos com resíduos acima do limite permitido; 2) uso de produtos proibidos no País; 3) defensivos permitidos para uma cultura específica sendo utilizados em outra similar.
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