sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Em meio a discussão entre Estados e União quanto a competência para restrição de circulação de pessoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (24), que os Estados e Municípios podem, sim, limitar o fluxo de pessoas que entram em seus territórios.
A deliberação foi proferida em resposta a ação, proposta pelo PDT, que requeria a declaração de inconstitucionalidade da MP 926, editada em 20 de março pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A Medida Provisória afirmava que tais decisões sobre o trânsito de pessoas eram de responsabilidade do governo federal, bem como que os critérios determinados pelas agências reguladoras federais deveriam ser obedecidos.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, que proferiu a decisão, o momento é de ter “a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública”. Além disso, afirmou existir uma competência concorrente, em termos de saúde, entre Estados e Municípios.
Apesar da deliberação efetuada, o ministro estipulou que a temática em questão deverá ser submetida ao plenário presencial quando se encerrar o momento crítico em que o país está.
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