quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Foto: Freepik
Já está em vigor a Lei nº 15.353/2026, que reforça que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada crime no Brasil. A norma determina a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável, impedindo que a vulnerabilidade seja relativizada em processos judiciais.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8), Dia Internacional da Mulher, e altera o Código Penal para deixar claro que a vulnerabilidade da vítima não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância, como suposto consentimento ou histórico anterior.
O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teve origem no Projeto de Lei 2195/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
A nova legislação não cria um novo crime nem altera as penas já previstas, mas consolida o entendimento jurídico de que a proteção de crianças e adolescentes deve preval_ecer de forma absoluta nesses casos, fortalecendo o combate à violência sexual contra menores.
Quem é considerado vulnerável
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis para fins de enquadramento no crime de estupro de vulnerável:
Lei surge após decisões polêmicas
A criação da lei foi motivada por decisões judiciais que passaram a relativizar a condição de vulnerabilidade em alguns casos. Em determinadas situações, magistrados consideraram fatores como suposto relacionamento entre vítima e agressor ou gravidez para amenizar a responsabilização penal.
Um dos episódios que geraram maior repercussão ocorreu em Minas Gerais, quando um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos foi inicialmente absolvido sob o argumento de que o relacionamento seria “aceito pela família”.
Após forte reação pública, o caso foi revisto pelo tribunal e a decisão reformulada, resultando na condenação do homem e da mãe da criança.
Com a nova lei, o objetivo é evitar interpretações que reduzam a proteção legal das vítimas, garantindo que a vulnerabilidade de crianças e adolescentes seja reconhecida de forma absoluta em processos judiciais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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