terça-feira, 03 de dezembro de 2024

Brasil

Entenda melhor a possível Reforma da Previdência

POR Jornal Somos | 05/02/2019
Entenda melhor a possível Reforma da Previdência

Redação Jornal Somos

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A Reforma da Previdência 2019 vai realmente acontecer? Tudo indica que sim. O presidente Jair Bolsonaro já afirmou que a reforma da previdência é a prioridade inicial de seu governo. Já existe um rascunho de um texto para ser enviado ao Congresso Nacional, esperando apenas a resposta do presidente.

 

 

Um outro fator a se considerar é que já foi emitida através de medida provisória, uma “minirreforma”, que alterou diversos benefícios do INSS, principalmente o Salário Maternidade e o Auxílio Reclusão. Então haverá uma reforma que vai alterar aspectos de todos os tipos de benefícios existentes, especialmente a Aposentadoria Por Tempo de Contribuição.

 

 

A proposta apresentada pelo governo Bolsonaro é implantar no Brasil um modelo de Previdência similar ao do Chile. Durante a ditadura de Pinochet, a reforma na previdência do Chile privatizou as aposentadorias e pensões. Foi o primeiro país a instituir esse modelo extremamente liberal, que só pôde ser instalado dentro de uma ditadura, visto que era impopular entre o povo.

 

 

Após a reforma chilena, cada cidadão foi obrigado a fazer sua própria poupança para a aposentadoria, num modelo chamado de regime de capitalização. Isso significa que em vez de o dinheiro de contribuição ir para um fundo comum, ele vai para uma conta particular no nome do trabalhador.

 

 

Uma vez que o dinheiro está nesta conta, ele é administrado por empresas privadas que investem o dinheiro no mercado financeiro. Como lucro as empresas cobram taxas de administração dos filiados. Outra característica importante é que o trabalhador contribui com 10% do seu salário.

 

 

O modelo de previdência do Chile não é totalmente privado, pois em algumas situações o Estado interfere. O Estado cria normas e fiscaliza os fundos de pensão administrados pelas empresas, além de complementarem o valor das aposentadorias que não atingem o mínimo exigido por lei.

 

 

Desde 2008 o Chile vem interferindo cada vez mais na previdência, em busca de reparar deficiências no regime. O principal motivo da interferência é o valor muito baixo dos benefícios e a evidente falta de cobertura dos riscos sociais existentes, que tem provocado protestos no país. Atualmente o cenário é desolador para os idosos que se aposentaram no regime de capitalização.

 

 

Na proposta brasileira, o sistema de capitalização passaria a valer integralmente somente para quem ainda não entrou no mercado de trabalho. Para quem já contribui, mas ainda não possui os requisitos para aposentadoria continua valendo o atual sistema. Essa proposta ainda deve ser melhorada pelo governo.

 

 

Um esboço do que seria o texto da emenda da Reforma vazou para os meios de comunicação. Embora o governo diga que este não seria o texto definitivo, por ele é possível ter noção de alguns pontos certos. Reforçando: são apenas propostas por enquanto. Podem ser modificadas várias vezes ao longo do processo. A forma definitiva só sai nos debates finais com o Congresso Nacional.

 

 

  • Idade mínima para aposentadoria: é provável que seja instituída a idade mínima para Aposentadoria. Atualmente o sistema de Aposentadoria por Tempo de Contribuição não tem exigência de idade, apenas é preciso contribuir por 35 anos se homem e 30 anos se mulher. A Aposentadoria por Idade exige 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição. A Reforma passa a exigir 65 anos de idade mínima para aposentadoria para ambos os sexos, dessa forma, extinguindo o modelo por Tempo de Contribuição. 

 

  • Tempo Mínimo de Contribuição: a Aposentadoria por Idade exige no mínimo 15 anos de contribuição. A Reforma propõe no mínimo 20 anos para trabalhadores do INSS e 25 anos para servidores públicos. Assim a exigência final seria 65 anos de idade e no mínimo 20/25 anos de contribuição.

 

  • Cálculo do valor do benefício: de acordo com o rascunho, trabalhadores que ganham mais de um salário mínimo teriam que contribuir durante 40 anos para receber 100% do benefício. Hoje o teto da previdência é de R$ 5,839 mil. Para quem recebe um salário mínimo o valor segue o mesmo. Essa pode ser uma das primeiras propostas a ser vetadas no Congresso, por ser muito rigorosa. 

 

  •  Aumento de idade mínima para professor e trabalhador rural: a Reforma pretende aumentar a idade mínima das duas classes para 60 anos. No caso do trabalhador rural não há alteração para o homem, apenas para a mulher que atualmente se aposenta aos 55 anos. Para os professores, a lei exige 25 anos de contribuição, independentemente da idade. Com a Reforma será preciso ter 60 anos ou mais. 

 

  • Acumulação de benefícios: a proposta é criar uma vedação para que se possa acumular integralmente Pensão por Morte com a Aposentadoria. A acumulação vai ser permitida, mas com um desconto progressivo em um dos benefícios. Essa também é uma proposta que deve mudar.

 

 

A emenda proposta pelo governo traz uma regra de transição para aqueles que estão perto da aposentadoria. Inicialmente, quem já contribuiu 30 ou 35 anos se aposenta na regra antiga. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição ainda vale para aqueles que tiverem os requisitos até a data de aprovação da emenda.

 

 

Quem ainda não tem os requisitos básicos deverá seguir a regra de transição baseada na pontuação. Essa será válida para todos que estiverem filiados à Previdência Social na data de publicação da emenda.

 

 

O modelo de pontuação funciona da seguinte maneira: a mulher precisa somar sua idade ao tempo de contribuição e obter valor 86. Já o homem deve fazer o mesmo cálculo e obter 96. A partir de janeiro de 2020 a pontuação para se aposentar será acrescida em 1 ponto a cada ano, para o homem e para a mulher, até atingir 105 pontos para ambos.

 

 

Dessa forma, para saber com que idade você irá se aposentar é só calcular em que ano a soma da sua idade e tempo de contribuição vai atingir a pontuação 105. Quem já recebe o benefício e quem já cumpriu os requisitos para a aposentadoria não precisa se preocupar, pois a reforma não lhe afetará.

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