quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foram liberadas pelo governo duas novas opções de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saque imediato, de até R$ 500,00 por conta, e o saque-aniversário, que se iniciará no próximo ano. Entenda a diferença dos dois.
Saque-aniversário
A partir do ano que vem, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Por outro lado irá perder o direito de sacar todo o dinheiro do fundo caso seja demitido. É uma adesão opcional e começou nesta terça-feira (01).
Quem tiver interesse em aderir à modalidade deve entrar em contato com a Caixa. Já quem não procurar o banco, permanecerá na regra anterior, que é sacar o dinheiro nas condições que já existiam antes: para comprar casa própria, se for demitido sem justa causa etc.
Quem opta pelo saque aniversário pode mudar de ideia e voltar para o outro, porém é necessário esperar o prazo de dois anos. É necessário ressaltar que mesmo em caso de demissão sem justa causa, quem optar pelo saque-aniversário não poderá sacar o saldo total da conta. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.
Quanto poderá ser retirado do FGTS no saque-aniversário?
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem no saldo.
- Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor;
- Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;
- Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;
- Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;
- Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;
- Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;
- Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.
Quando o saque-aniversário pode ser feito?
Irá se iniciar em 2020 e segue o calendário de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10 do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
Saque imediato (até R$ 500)
O trabalhador pode sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS, ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos). Não há um limite para o número de contas, uma pessoa com cinco contas, por exemplo, pode sacar até R$ 2.500.
O saque não é obrigatório. Se o trabalhador não sacar, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS. Já para quem tem conta poupança individual na caixa, o valor será creditado automaticamente. Se o cliente quiser que o dinheiro permaneça no FGTS, terá que avisar o banco.
Os saques já estão em andamento para clientes da caixa com data de nascimento entre maio e agosto. O calendário de saques irá seguir até março de 2020. O dinheiro será liberado aos poucos, para evitar uma corrida ao banco.
Trabalhadores com conta poupança individual na Caixa receberão automaticamente o dinheiro. Já quem não é correntista da Caixa poderá sacar o valor em datas determinadas pelo banco. Os não-correntistas que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos na lotérica diante da apresentação de RG e CPF.
Calendário para saque de até R$ 500 do FGTS
Calendário para quem não é cliente da Caixa:
Fica assim a escolha de cada um, de acordo com suas necessidades.
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