sexta-feira, 26 de abril de 2024

Brasil

Entenda a diferença entre o Saque-aniversário e o Saque imediato

POR Jornal Somos | 02/10/2019
Entenda a diferença entre o Saque-aniversário e o Saque imediato
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Foram liberadas pelo governo duas novas opções de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saque imediato, de até R$ 500,00 por conta, e o saque-aniversário, que se iniciará no próximo ano. Entenda a diferença dos dois.

 

Saque-aniversário

A partir do ano que vem, o trabalhador terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Por outro lado irá perder o direito de sacar todo o dinheiro do fundo caso seja demitido. É uma adesão opcional e começou nesta terça-feira (01).

 

Quem tiver interesse em aderir à modalidade deve entrar em contato com a Caixa. Já quem não procurar o banco, permanecerá na regra anterior, que é sacar o dinheiro nas condições que já existiam antes: para comprar casa própria, se for demitido sem justa causa etc.

 

Quem opta pelo saque aniversário pode mudar de ideia e voltar para o outro, porém é necessário esperar o prazo de dois anos. É necessário ressaltar que mesmo em caso de demissão sem justa causa, quem optar pelo saque-aniversário não poderá sacar o saldo total da conta. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.

 

Quanto poderá ser retirado do FGTS no saque-aniversário?

O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem no saldo.

 - Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor;

 - Para os saldos entre R$ 500 e R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50;

 - Para os saldos entre R$ 1.000 e R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150;

 - Para os saldos entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650;

 - Para os saldos entre R$ 10 mil e R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150;

 - Para os saldos entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900;

 - Para os saldos acima de R$ 20 mil, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900.

 

Quando o saque-aniversário pode ser feito?

Irá se iniciar em 2020 e segue o calendário de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

  • Janeiro e fevereiro: Abril a junho de 2020;
  • Março e abril: Maio a julho de 2020;
  • Maio e junho: Junho a agosto de 2020;
  • Julho: Julho a setembro de 2020;
  • Agosto: Agosto a outubro de 2020;
  • Setembro: Setembro a novembro de 2020;
  • Outubro: Outubro a dezembro de 2020;
  • Novembro: Novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Dezembro: Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

 

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10 do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.

 

Saque imediato (até R$ 500)

O trabalhador pode sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS, ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos). Não há um limite para o número de contas, uma pessoa com cinco contas, por exemplo, pode sacar até R$ 2.500.

 

O saque não é obrigatório. Se o trabalhador não sacar, o dinheiro permanecerá na conta do FGTS.  Já para quem tem conta poupança individual na caixa, o valor será creditado automaticamente. Se o cliente quiser que o dinheiro permaneça no FGTS, terá que avisar o banco.

 

Os saques já estão em andamento para clientes da caixa com data de nascimento entre maio e agosto. O calendário de saques irá seguir até março de 2020. O dinheiro será liberado aos poucos, para evitar uma corrida ao banco.

 

Trabalhadores com conta poupança individual na Caixa receberão automaticamente o dinheiro. Já quem não é correntista da Caixa poderá sacar o valor em datas determinadas pelo banco. Os não-correntistas que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos na lotérica diante da apresentação de RG e CPF.

 

Calendário para saque de até R$ 500 do FGTS

  • Calendário para quem tem poupança na Caixa:
    • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: receberam em 13/9/2019.
    •  Nascidos em maio, junho, julho e agosto: receberam em 27/9/2019.
    •  Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019.
  • Calendário para quem tem conta-corrente na Caixa:
    •  Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, receberam em 13/9; se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10.
    •  Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10.
    •  Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10.
  • Todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias, de acordo com a Caixa.

 

Calendário para quem não é cliente da Caixa: 

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019.
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019.
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019.
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019.
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019.
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019.
  •  Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020.
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020.
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020.
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020.
  •  Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020.
  •  Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020.

 

Fica assim a escolha de cada um, de acordo com suas necessidades.

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