quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Nova Resolução do Conselho Federal de Enfermagem de n°588/2018 atualiza e normatiza a atuação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde. Essa atualização retira do profissional de Enfermagem a obrigatoriedade de transportar pacientes no interior do Hospital.
Segundo a Resolução, os Profissionais de Enfermagem não têm o dever de conduzir macas e cadeiras de rodas no transporte interno hospitalar, o que cabe as instituições providenciar outro funcionário que irá conduzir o transporte, cabendo aos profissionais da enfermagem prestar a assistência e os registros em prontuário durante o transporte, sob planejamento dos enfermeiros(as). E por não ser uma atribuição dos profissionais da enfermagem empurrar macas ou cadeiras de rodas, quem o faz assume toda a responsabilidade.
A resolução traz normas para atuação da equipe de enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, no parágrafo 2.2 sobre a Definição do Profissional de Enfermagem diz “Por envolver a garantia da segurança do paciente, é mister compreender que o transporte do mesmo, carece de assistência contínua e que necessita da equipe de enfermagem, durante todo o seu processo. Para isso, deve-se assegurar a atuação de profissionais em quantitativo suficiente de acordo com o grau de complexidade que o caso requeira.”
O professor de Enfermagem Lair Ferreira de Oliveira Filho também conselheiro no Conselho Regional de Enfermagem concedeu ao Jornal seu ponto de vista sobre a nova Resolução do Conselho Federal de Enfermagem.
“Essa resolução só veio a somar com a equipe de enfermagem e com a segurança do paciente. A resolução veio de várias discussões dos Conselhos Regionais, houve vários pedidos dos profissionais para que tivesse uma normativa que desse segurança tanto para o paciente quanto ao profissional. Para a equipe de enfermagem essa nova resolução, ela traz todas as normas que garante todos os cuidados e assistências que nós vamos prestar.” Disse.
Segundo o Conselheiro, o paciente é responsabilidade de toda a equipe. “Desde que o paciente entra no estabelecimento de saúde, o próprio estabelecimento já se torna responsável integral por esse paciente, mesmo que ele tenha entrado por via do SAMU, de forma espontânea ou por terceiros, tudo que acontece com esse paciente lá dentro é responsabilidade da equipe. Em alguns momentos acontecem as movimentações internas, é necessário uma preparação, garantir uma estabilidade para o transporte desse paciente. Essa nova resolução normatiza toda a atuação da equipe de enfermagem no ambiente interno do serviço de saúde.”
Lair explica que a sociedade só tem a ganhar com essa resolução e que a equipe de enfermagem tem uma profissão comprometida com a saúde do paciente e com sua equipe.
“A função do enfermeiro nesse processo de transporte é praticamente o planejamento da assistência. Existe uma determinação para que esse paciente seja transferido de um setor à outro, devemos fazer um planejamento de como transportar o paciente, qual a distância, quais os riscos que o paciente terá, por isso devemos fazer um dimensionamento para avaliar que tipo de cuidado o paciente precisa para saber qual profissional vai levar esse paciente, dependendo do estado dele, pode precisar de cuidados mais complexos.”
Lair explica que a resolução pode minimizar os riscos em que o paciente é submetido durante o transporte interno no meio hospitalar: “É muito importante para a saúde do paciente porque garante um cuidado integral, garante uma perspectiva melhor da estabilidade fisiológica do paciente. Com essa normativa a tendência é que a equipe de enfermagem comece a segui-la, os ganhos para os pacientes serão imensos, os processos éticos que podem vir a surgir em decorrência da falta de assistência ou da assistência de enfermagem completa tendem a reduzir, pois a intenção dessa resolução é minimizar os riscos e danos provocados ao paciente durante o transporte interno.” Finalizou.
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