sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Empréstimo pelo Pronampe já esta liberada para pequenos empresários

POR Jornal Somos | 25/07/2022
Empréstimo pelo Pronampe já esta liberada para pequenos empresários

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A partir de hoje, segunda-feira (25), os interessados em contratar empréstimos pelo Pronampe - Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - já podem procurar as instituições financeiras. O programa que foi criado há pouco mais de dois anos para socorrer empresários durante a pandemia oferece empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.

 

 

Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas. Feito isso, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco. Caso o banco não esteja listado na relação de possíveis destinatários, o dono de uma empresa deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

 

 

O compartilhamento é feito de forma digital, por meio do portal e-CAC, no site da Receita Federal. Basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”. O pagamento do valor pego emprestado pode ser feito em até 48 parcelas, com prazo máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. A taxa de juros anual máxima será a mesma da taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano, acrescida de 6%.

 

 

Podem pedir o benefício ao Pronampe os Microempreendedores Individuais (MEIs); microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões; e empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões. A empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito. A companhia pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

 

 

No caso de negócios com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.



 

Fonte: Agência Brasil

 

*Matéria produzida pelo acadêmico de jornalismo Luigi Angelo e supervisionada pela redação do Jornal Somos

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