quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Hoje, quarta-feira (30) é o último dia para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. O depósito do benefício é divido em duas etapas, sendo que a segunda deve ser paga pelas empresas até o dia 20 de dezembro. Têm direito ao pagamento todos os trabalhadores que possuem carteira assinada em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Também recebem o benefício os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). As parcelas são antecipadas para esse grupo desde 2020. Neste ano, elas foram depositadas nos meses de abril e maio, após a decisão do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).
Os aposentados que passaram a receber o benefício após a antecipação receberão o 13º normalmente neste mês. Interessados podem consultar o valor e datas de depósito através do site Meu INSS.
Cidadãos que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º.
Como é calculado o 13º
O cálculo do 13º é feito a partir da divisão do total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Atuantes na empresa há menos de 12 meses recebem um valor proporcional.
Valores adicionais como insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno também são levados em consideração para o cálculo. Meses com mais de 15 faltas não justificadas geram desconto no valor. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são descontadas na segunda parcela.
Demitidos tem direito a receber o salário extra?
Aqueles que foram demitidos sem justa causa ao longo do ano recebem o valor do 13º equivalentes aos meses trabalhados com as outras verbas rescisórias.
Caso o valor não seja pago, o profissional pode entrar com uma ação trabalhista na delegacia regional do trabalho.
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