sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
A Receita Federal informou, nesta quarta-feira (4), que as empresas que fazem parte do Simples Nacional já podem parcelar seus débitos tributários. O parcelamento poderá ser realizado para os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições que forem devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A nova condição foi possibilitada pela Instrução Normativa RFB n° 1.981/2020, que excluiu o limite de somente um pedido de parcelamento por ano, permitindo, assim, que o contribuinte reparcele sua dívida por quantas vezes desejar.
O objetivo dessa medida é estimular os empreendimentos a regularizarem seus tributos, barrando ações de cobrança. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, informou o órgão.
Para fazer o reparcelamento, é preciso pagar a primeira parcela em 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados em caso de débito com histórico de reparcelamento anterior.
O requerimento da medida será efetuado exclusivamente pelo site da Receita Federal na internet, por meio do Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional. Para consultar mais informações sobre o reparcelamento, é possível acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponibilizado, também, no Portal do Simples Nacional.
Com informações da Agência Brasil
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