sábado, 20 de abril de 2024

Brasil

Empresas de médio porte tem segunda fase no eSocial

POR Jornal Somos | 10/10/2018

2ª fase do eSocial inicia hoje para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões

Empresas de médio porte tem segunda fase no eSocial

Reprodução/Receita Federal

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A Receita Federal informou que a segunda fase do eSocial tem início nesta quarta-feira (10), abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019.

 

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), é um meio onde os empregadores comunicam ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados.

 

Na primeira, devem ser comunicados os eventos de tabela, que são os cadastros do empregador mais o envio de tabelas. A segunda etapa abrange os eventos não periódicos – dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos, que são as informações sobre a folha de pagamento. E, por fim, na última fase são exigidas informações relativas à segurança e saúde.

 

As empresas de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.

 

Em relação às micro e as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), conforme o que a Receita Federal destaca, não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.

 

Segundo a Receita, o objetivo é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. O envio de dados ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

 

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é regulamentada por Resoluções do Comitê Diretivo do eSocial, conforme o Decreto 8.373/2014.

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