quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
As empresas, bancos e corretoras de valores tem até esta quinta feira (28) para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos. Os comprovantes são usados no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo de entrega vai de 7 de março a 30 de abril.
Entre as informações a serem enviadas estão salários, descontos do Imposto de Renda na fonte, contribuições para a Previdência Social, rendimentos de investimentos e saldo na conta corrente e em aplicações financeiras. Os dados servem para que a Receita Federal cruze as informações e verifique se o contribuinte está em dia com as obrigações tributárias.
Os planos de saúde também são obrigados a entregar os gastos do contribuinte e de dependentes no ano passado. Os valores são usados nas deduções do Imposto de Renda. Os fundos de pensão e os planos de previdência aberta também devem enviar os informes de contribuições e de patrimônio.
Os informes não precisam ser enviados por papel. O contribuinte pode baixar os comprovantes nos sites das instituições financeiras. Em relação às empresas, os dados também podem ser enviados eletronicamente ao trabalhador. Quem tiver conta em mais de uma instituição, deverá receber os informes de cada uma.
Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a consulta já está aberta. O segurado pode baixar os comprovantes na página do INSS na internet e clicar no banner de extrato para Imposto de Renda. O documento também está disponível no aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS.
Os brasileiros que se mudaram para o exterior em 2018 têm até hoje (28) para informar à Receita Federal que não vão declarar Imposto de Renda (IR). Acaba nesta quinta-feira o prazo de entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País.
O formulário está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte precisará preencher o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número do título de eleitor, o número do recibo da última Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a data de nascimento. O título de eleitor e o recibo da declaração só precisam ser preenchidos se o cidadão tiver informado esses dados ao Fisco em anos anteriores.
A comunicação deve ser enviada por quem deixou o Brasil em 2018 para ficar pelo menos 12 meses no exterior. Também deve entregar o documento quem saiu do país em 2017 e ficou fora por mais de 12 meses, mesmo que esteja de volta ao país.
Criada para avisar ao Fisco que o contribuinte não enviará a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, a comunicação não exige a informação de bens. O detalhamento do patrimônio é feito em outro documento, a Declaração de Saída Definitiva do País, cujo prazo de envio vai de março a abril.
Esses dois documentos só devem ser preenchidos uma vez. Isso porque a Receita estará informada de que o contribuinte está no exterior e não precisará entregar a declaração do Imposto de Renda no Brasil nos anos seguintes. No entanto, quem perder o prazo deverá continuar a entregar a declaração de ajuste normalmente.
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