sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Fortunato Bim, autorizou a empresa Tibagi Energia a desmatar 14 hectares de mata atlântica para avançar na construção de uma usina hidrelétrica na margem do rio Tibagi, no Paraná.
Mesmo sem ter a autorização, a empresa já havia iniciado as obras e o desmate mesmo sem ter autorização. O presidente do Ibama determinou compensação ambiental de 28 hectares. De acordo com o jornal O Globo, o pedido da empresa chegou a Eduardo Bim por meio de recurso da própria Tibagi Energia, que desde o fim de 2018, tentava obter a autorização. O pedido foi negado duas vezes após pareceres técnicos do Ibama indicarem que aquela deveria ser protegida.
Em casos como esse a compensação ambiental é praxe, de acordo com funcionários do Ibama, no entanto não compensará outros 150 hectares inundados por conta da represa da nova usina hidrelétrica. Foram incluídas nos dois pareceres produzidos pela área técnica do Ibaaa com auxílio de estudos e pesquisadores, duas normativas estaduais utilizadas para fundamentar a negação do pedido.
O Ministério do Meio Ambiente, em nota enviada à reportagem, afirma que a decisão de Bim diz que as normativas foram “equacionadas, demonstrando que não há impedimentos para a supressão vegetal necessária para instalação do empreendimento”. Segundo funcionários do Ibama, essas duas normativas foram alteradas alguns dias após a divulgação dos pareceres que negava à Tibagi Energia a autorização para desmatar, beneficiando a empresa.
Essa autorização concedida por Bim indignou os servidores do Ibama no estado. De acorrdo com os mesmo, horas de trabalho e estudo foram ignoradas com o que definiram como “canetada”. Dois servidores afirmam não terem o que fazer a respeito, e ainda disseram temer as represálias do presidente do órgão, ambos não foram identificados.
Os pareceres da área técnica foram acatados pela superintendência do Ibama no Paraná. Uma das razões pelas quais a área técnica negou o licenciamento requerido pela empresa, foi a presença de uma subespécie de pequi-anão no local, que estaria ameaçada de extinção. No entanto, a espécie não consta na lista de flora ameaçada de extinção, de acordo com o comunicado do Ministério do Meio Ambiente. Para os funcionários do Ibama, entretanto, a subespécie encontrada no local deveria ser preservada.
O documento permitirá ainda que aqueles que foram penalizados por cultivo nessas áreas possam ter suas multas canceladas.
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