sexta-feira, 29 de março de 2024

Brasil

Empregados começam a receber benefícios por redução de trabalho

POR | 05/05/2020
Empregados começam a receber benefícios por redução de trabalho

Divulgação

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Começaram ontem, segunda feira (04), os pagamentos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, chamado popularmente de Bem. O auxílio é destinado a trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzidos ou tiveram o contrato suspenso por causa da crise provocada pelo novo coronavírus. Os pagamentos serão processados pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (BB), sendo que o Banco do Brasil será responsável pelo pagamento de outros bancos cadastrados.

 

O benefício será pago por até três meses e será calculado conforme o acordo firmado entre empregado e empregador, podendo ser 25%, 50% ou 70%, ou ainda no caso de contrato suspenso, por até 60 dias. O pagamento do benefício será feito 30 dias após o empregador informar ao Ministério da Economia sobre o acordo, e o valor será proporcional à redução, sendo que o mesmo pode variar de R$ 261 a R$ 1.813. Para empregados com contrato de trabalho intermitente, o va­lor será fixo em R$ 600.

 

O empregado ou empregador também pode acompanhar o processamento da solicitação e do pagamento pelo site de serviços do Ministério da Economia ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Dúvidas ainda podem ser tiradas pelo número 158.

 

Em relação aos pagamentos, no caso de clientes do BB, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada. Para os trabalhadores cujos recursos forem depositados pelo Banco do Brasil, em qualquer instituição financeira indicada, as consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem. Na página, o cidadão acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta no BB (poupança 73) ou na instituição financeira na qual receberá o valor. Também ali terá informações se houver devolução de DOC, quando será necessário o trabalhador abrir a Carteira Digital BB.

 

Caso o cliente indique um celular de contato, receberá informações por SMS sobre o andamento do seu benefício e a confirmação quando ocorrer o crédito. Com o uso dos cartões BB diretamente no comércio, não é necessário sacar os recursos. No entanto, caso necessite, a retirada pode ser realizada nos terminais de autoatendimento do BB, do Banco 24Horas ou em correspondentes bancários. Por meio do App BB e do WhatsApp (61) 4004-0001, é possível consultar extrato, fazer pagamento de boletos e contas, bem como transferências gratuitas para qualquer banco.

 

O BB recomenda expressamente que os clientes evitem realizar qualquer deslocamento para utilizar ou sacar os benefícios, o que evitará aglomerações no comércio ou nas agências bancárias.

 

Para aqueles clientes da Caixa, será realizado os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta da CAIXA para crédito. Receberão pelo banco também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático. Os valores creditados nas contas poupança podem ser utilizados para compras com utilização do cartão de débito, bem como para movimentações por meio do Internet Banking ou do APP CAIXA, como realização de pagamentos e transferências, sem a necessidade de comparecimento às agências. Havendo a necessidade de saque em espécie, esses podem ser realizados com a utilização do cartão nos terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui.

 

Quando não for identificada conta poupança em nome do trabalhador ou houver algum impedimento para a realização do crédito, será aberta de forma automática uma Conta Poupança Social Digital em nome do trabalhador. Para a movimentação da Conta Poupança Social Digital, o cliente tem à sua disposição, de forma gratuita:

  • aplicativo para celular CAIXA Tem para realizar transações de pagamentos de contas e de boletos, consultas e emissão de dois extratos por mês, transferências ilimitadas entre contas CAIXA e três transferências por mês para outros bancos;
  • Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce;
  • Saque nos terminais de autoatendimento ou na rede de Unidades Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui, por meio de código de autorização de saque gerado pelo aplicativo no celular do cliente.
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