sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Empregadores têm até hoje (20) para pagar a segunda parcela do 13º salário, conhecido como abono natalino. A primeira parcela foi paga até o dia 30 de novembro.
A segunda parte do benefício representa metade do salário que o funcionário ganha, porém sobre esse valor incidem os descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira, sobre a qual incide apenas o FGTS.
Aqueles que não receberem a segunda parcela até a data limite devem procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é procurar orientação do sindicato de cada categoria.
A decisão de pagar em uma ou duas parcelas cabe ao empregador. Em caso do pagamento em uma única vez, o pagamento integral deveria ter sido feito até 30 de novembro.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, ele pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por funcionário.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens, nesse caso o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito ao 13º salário. Os aposentados e pensionistas do INSS receberam as duas parcelas em abril e maio.
O 13º está previsto na Lei 4.749/1965 e tem natureza de gratificação natalina. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano de empresa, têm direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
(Com informações do G1)
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.