terça-feira, 01 de outubro de 2024

Eleitores têm até 60 dias para justificar ausência no segundo turno das eleições gerais

POR Thaynara Morais | 02/11/2022
Eleitores têm até 60 dias para justificar ausência no segundo turno das eleições gerais

Reprodução/TSE

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Eleitores que não compareceram às urnas no domingo (30), no segundo turno das eleições gerais, têm até 60 dias para justificar a ausência e não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

 

 

Aqueles que não votam e não justificam ficam sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e podem ficar impedidos de documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos.

 

 

Para que o eleitor fique quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausência, ele também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Em caso de irregularidade, é necessário regularizar a situação através do pagamento de multas, por exemplo.

 

 

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições de 2022, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.

 

 

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

 

 

As justificativas são validas somente para o turno em que a pessoa não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitora. Sendo assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá que justificar a ausência em cada um.

 

 

Além de preencher os dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

 

 

 

(Com informações da Agência Brasil)

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