quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores brasileiros estarão protegidos pela imunidade temporária à prisão, prevista pelo Código Eleitoral, até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorre no próximo domingo (6). De acordo com a legislação, durante esse período, as prisões só poderão ocorrer em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto.
Caso ocorra a prisão de um eleitor durante esse período, ele deve ser imediatamente apresentado ao juiz competente para a verificação da legalidade da detenção. Se a prisão não se enquadrar nas exceções previstas, ela será relaxada. Além disso, mesários e candidatos estão protegidos contra a prisão desde o dia 21 de setembro, e essa imunidade se estende até 15 dias antes do pleito, exceto em casos de flagrante delito.
Entre os crimes inafiançáveis estão: Racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos, conforme previsto no Código Penal. Já o salvo-conduto assegura que eleitores possam exercer seu direito de voto sem coação ou violência. A violação dessa garantia pode resultar na prisão de até cinco dias.
Nas cidades onde houver segundo turno, a imunidade à prisão será retomada a partir do dia 22 de outubro, estendendo-se até o dia 29, dois dias após o segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro. A regra se aplica apenas a municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta no primeiro turno.
Dos 5.569 municípios que participam das eleições de 2024, 103 têm potencial para realizar o segundo turno, seguindo a legislação vigente. O segundo turno é disputado apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, e quando nenhum candidato atinge mais de 50% dos votos válidos na primeira fase da votação.
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