sábado, 23 de novembro de 2024
Essa determinação é prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
Redação Jornal Somos
A partir desta terça-feira (23) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido em virtude da ocorrência do segundo turno no próximo domingo (28). Salva exceções em casos de flagrante, ou sentença de crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Esse é também o prazo final para a verificação das assinaturas digitais dos equipamentos de segurança da Justiça Eleitoral. Também é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem os pontos de transmissão de dados nas diferentes localizações das Juntas Eleitorais.
O segundo turno acontece no país para decidir o próximo presidente e em 13 estados e no Distrito Federal para a escolha do próximo governador. No dia 28 também ocorre em 19 municípios as eleições para novos prefeitos.
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.