segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Eleitores que estarão fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de outubro têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O procedimento pode ser realizado pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o cidadão participe da eleição mesmo estando temporariamente em outro município. Pela internet, o eleitor deve acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, informar os dados solicitados e escolher um local que ainda tenha vagas disponíveis.
Quem preferir fazer o procedimento presencialmente deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
A modalidade está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Caso o eleitor escolha uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O eleitor também pode indicar cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno. Alterações ou o cancelamento da solicitação poderão ser realizados somente até 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar o pedido.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito, mas terão direito a votar exclusivamente para presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para as disputas de presidente e governador em que nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.
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