quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Eleitor poderá justificar ausência às urnas no dia pelo aplicativo e-Título

POR | 22/10/2020
Eleitor poderá justificar ausência às urnas no dia pelo aplicativo e-Título

Redação Jornal Somos

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o aplicativo e-Título para justificar sua ausência. O Tribunal Superior Eleitoral liberou, no último dia 30 de setembro, uma atualização do aplicativo que permite realizar a justificativa pelo celular ou tablet.

 

 

Para justificar a ausência nas eleições, basta baixar e acessar o aplicativo e-Título e seguir as orientações que estarão disponíveis no dia do pleito. Serão aceitas apenas as justificativas de quem estiver fora do seu município de votação (conforme indicação do GPS do dispositivo), ou seja, o aplicativo não aceitará a solicitação se o eleitor estiver dentro da cidade em que vota. O recurso também poderá ser utilizado pelo eleitor que estiver no exterior na data do pleito.

 

 

Devido à pandemia da Covid-19, o TRE-SC recomenda que os eleitores catarinenses evitem o comparecimento em locais de votação no dia das eleições para justificar sua ausência. Aqueles que não puderem realizar o procedimento pelo aplicativo devem encaminhar seu pedido em até 60 dias após o pleito, pelo Sistema Justifica. O e-Título é a via digital do título de eleitor. O app informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

 

 

Como justificar o voto após a eleição:

  1. Ao clicar na thumb do aplicativo e-Título e fazer seu cadastro, a tela inicial será aberta. Após isso, o usuário terá que clicar no botão "mais opções" no último item do menu (conforme imagem 1 abaixo).
  2. Com a aba "mais opções" aberta, o usuário terá uma lista com inúmeros itens. Na área de justificativa terá que clicar na opção "justificativa de ausência" (conforme imagem 2).
  3. Na terceira tela (imagem 3), o usuário terá que preencher qual eleição (imagem 4) gostaria de justificar sua ausência (a eleição de 2020 ainda não está disponível), sua justificativa para não ter votado e o seu email.
  4. Por último (imagem 5), o usuário terá que anexar documentos que provem que a justificativa para ausência na eleição é verdadeira. Após isso, a solicitação será julgada pela Justiça Eleitoral.

 

 

 

 

Justificativa obrigatória

 

Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

 

 

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

 

 

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

 

 

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

 


http://www.tse.jus.br/

 

Fonte: Agência Brasil e TRE

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