quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Foto: © Antonio Augusto/Ascom/TSE
Faltando 90 dias para o primeiro turno das eleições municipais 2024, uma série de proibições começam a valer a partir deste sábado (06). A maioria destas restrições se baseia na Lei n° 9504/97, que estabelece normas para o pleito.
Segundo o calendário eleitoral, entram em vigor as seguintes restrições:
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Com informações da Agência Brasil.
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