sábado, 06 de julho de 2024

Brasil

Eleições 2022: confira as instruções para o dia da votação!

POR Jornal Somos | 24/08/2022
Eleições 2022: confira as instruções para o dia da votação!
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A Justiça Eleitoral já começou a reforçar aos eleitores, principalmente aqueles que votarão pela primeira vez, o que pode ou não fazer no dia da eleição, que está prevista para o dia 2 de outubro. 

 

Antes de tudo, o eleitor ou eleitora deve conferir onde fica a sua seção eleitoral. O endereço pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Já no dia da votação o eleitor deve portar o título de eleitor (na versão digital pelo aplicativo e-Título ou em papel) e um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou, inclusive, carteiras emitidas por órgãos de classe como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) etc).

 

No dia em questão o eleitor poderá manifestar sua convicção política e ideológica, contanto que seja de forma individual e silenciosa. Isso quer dizer que broches, bandeiras, adesivos ou camisetas do seu candidato ou partido estão liberados. Porém não é permitido aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador do candidato ou partido.

 

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar. Essa atitude pode configurar o crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral e cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção.

 

Outra proibição são as fotos na cabine de votação, tirar fotos da urna e de votos não é permitido, pois é visto como quebra de sigilo do voto e pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.

 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.

 

Segundo o TSE, a eleitora ou eleitor cego deverá receber orientações dos mesários para utilizarem o sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral.

 

Neste ano, há urnas que possuem legenda em libras, para auxiliar o voto de quem possui deficiência auditiva.

 

 

Fontes: Agência Brasil

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes

 
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