quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
As eleições municipais de 2020 são as primeiras a serem realizadas após o fim das coligações de partidos para os vereadores. O regramento foi modificado por meio de emenda constitucional em 2017, retirando a possibilidade de os partidos efetuarem alianças para conquistarem mais vagas nas câmaras municipais. Ainda assim, o sistema proporcional permanece vigente, e os parlamentares eleitos não são, necessariamente, aqueles com mais votos, uma vez que o pleito prioriza o partido, e não o candidato em si.
Anteriormente, o eleitor poderia escolher na urna, por exemplo, um candidato “x” e acabar levando para si o concorrente “y”, pois o voto poderia eleger uma pessoa desconhecida, de um partido pequeno, que não representava seus ideais, tudo devido às coligações. Com a alteração, ainda ocorre de um voto puxar outro vereador, mas agora, somente entre o mesmo partido. Dessa forma, a decisão feita permanece dentro do partido pelo qual o eleitor compactua com as propostas e valores.
“O fim da coligação para eleição proporcional favorece com que o voto seja mais fiel ao que pensa o eleitor sobretudo se ele votar no candidato cujo o partido seja vinculado a suas ideias”, afirma o cientista político e professor da FGV-SP, Fernando Abrucio.
Mesmo com o fim das coligações, o sistema proporcional ainda é confuso para muitos, mas especialistas o defendem, afirmando que esta medida garante mais pluralidade ao legislativo municipal. “Permite que as diferenças da sociedade estejam representadas no Legislativo e garante oportunidade para as minorias serem eleitas. Se fosse um sistema em que os mais votados entrassem, raramente veríamos uma mulher vereadora”, explica a professora Joyce Luz, da FESPSP (Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo).
Como um vereador se elege?
Para um vereador seja eleito, é preciso que a sigla dele atinja o quociente eleitoral – que é o resultado do número total de votos válidos da cidade dividido pelo quantitativo de vagas na Câmara de Vereadores do município em questão. O resultado dessa conta é o valor mínimo que os partidos precisam alcançar para adquirirem uma vaga ou mais no Legislativo.
Por exemplo, vamos supor que existem 10 vagas em uma câmara municipal hipotética em uma cidade que obteve 1.000 votos válidos. Sendo assim, o quociente eleitoral deste lugar é o resultado da divisão de 1.000 por 10, que seria 100. Ou seja, nesta suposição, cada partido necessitaria ter recebido ao menos 100 votos para conseguir eleger um vereador.
Depois de atingido esse quociente eleitoral, um outro cálculo é efetuado para definir o quociente partidário, para revelar quantas vagas na câmara municipal cada partido que conseguiu atingir o quociente eleitoral terá. A definição ocorre da seguinte maneira: a quantidade de votos válidos de cada sigla é dividida pelo quociente eleitoral. Depois, se houverem vagas remanescentes, será aplicado ainda um terceiro cálculo, chamado de média, onde acabam sendo priorizados os partidos que somaram mais votos, mas que ocuparam menos vagas.
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