sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Nesta sexta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.968/2019, que aumenta a pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa pela internet. Com a sanção da norma, que já tinha sido aprovada anteriormente pelo Congresso, a pena do crime, que varia entre seis meses a dois anos de prisão, será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo.
Também é previsto na norma o dobro da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por "motivo egoístico, torpe ou fútil". Caso o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem "necessário discernimento para a prática do ato", a conduta será enquadrada como homicídio e pena é de seis a 20 anos de prisão.
Em 2019, além da punição para quem estimula o suicídio e à automutilação pela internet, também foi criada pelo governo federal a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
A Lei que instituiu o programa estabeleceu que as escolas, tanto públicas como privadas, devem notificar aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. Já as unidade de saúde ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias. Com essa medida, o governo pretende manter atualizado um sistema nacional de registros detectados em cada estado e município, para que possa dimensionar a incidência de automutilação e suicídio em todo o país.
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.