terça-feira, 09 de dezembro de 2025
Foto: Freepik
Uma nova lei foi sancionada nesta segunda-feira (8), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que endurece as punições para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis no país.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, foi aprovada pelo Senado em novembro e amplia a proteção especialmente de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, e que teve origem no PL 2.810/2025, projeto da senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT)
Segundo a Fundação Abrinq, somente em 2024 foram registradas, em média, mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra menores — um cenário que reforçou a necessidade de penas mais severas.
Com as mudanças, a pena máxima pode chegar a 40 anos de reclusão, conforme a gravidade do crime. Veja como ficaram as novas punições:
🔹 Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos
🔹 Estupro com lesão corporal grave: 12 a 24 anos
🔹 Estupro com morte: 20 a 40 anos
🔹 Corrupção de menores: 6 a 14 anos
🔹 Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos
🔹 Exploração sexual de menor: 7 a 16 anos
🔹 Transmitir ou vender cenas de estupro: 4 a 10 anos
A norma também passa a prever no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de reclusão — reforçando uma proteção que antes constava apenas na Lei Maria da Penha.
*Com informações do Estadão/JovemPan
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