quinta-feira, 05 de novembro de 2026

Durigan confirma janeiro de 2027 como início da reforma tributária e promete programa de conformidade

POR | 05/11/2026

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, manteve a previsão de que a reforma tributária entre em vigor em janeiro de 2027. Ele também anunciou um programa de conformidade que não penalizará contribuintes de boa-fé.

Durigan confirma janeiro de 2027 como início da reforma tributária e promete programa de conformidade

Imagem: Dario Durigan / Wikipedia

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que o governo mantém a previsão de iniciar a vigência da reforma tributária em janeiro de 2027. Ao chegar ao ministério pela manhã, ele disse que o cronograma segue em andamento, apesar da insegurança gerada durante o período eleitoral.

Segundo Durigan, toda a programação do governo continua orientada para que a reforma comece a valer a partir de janeiro de 2027. Ao tratar do tema, o ministro associou a insegurança em torno da medida ao ambiente das eleições e citou a circulação de desinformação e de medo no setor produtivo.

Durigan afirmou que o objetivo do governo não é penalizar empresários. De acordo com ele, haverá um programa de conformidade para a implementação da reforma. Nesse modelo, disse o ministro, não haverá penalidade nos casos em que houver boa-fé do contribuinte.

O ministro também declarou que o governo poderá estender prazos relacionados à entrega de informações acessórias e à cobrança de multas, caso isso seja necessário durante a transição. Segundo ele, eventuais anúncios sobre essas medidas deverão ser feitos em coletiva, com o objetivo de evitar insegurança no setor produtivo.

Na prática, a fala reforça o cronograma da equipe econômica para a entrada em vigor da reforma tributária e indica a intenção do ministério de adotar instrumentos de adaptação para os contribuintes durante o período de implementação. Para o produtor rural e para as empresas do agronegócio, a sinalização é de que a transição deve contar com flexibilização de prazos e de multas, desde que haja boa-fé na adequação às novas regras.

Fonte: Canal Rural.

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