sábado, 23 de novembro de 2024

Brasil

Dívidas de ICMS, IPVA e ITCD têm até hoje (25) para pagar a parcela de março

POR Thaynara Morais | 25/03/2022
Dívidas de ICMS, IPVA e ITCD têm até hoje (25) para pagar a parcela de março

Redação Jornal Somos

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Hoje, sexta-feira (25/03), vence o prazo para o pagamento da parcela do mês de março para os contribuintes que negociaram dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. São mais de 40 mil parcelamentos que devem vencer nesta data, representando 33,8 mil devedores de tributos que somam R$ 55,4 milhões a serem recebidos pela Receita Estadual. O alerta foi divulgado pela Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) da Secretaria da Economia de Goiás.

 

 

Devido a permanência da Lei n° 20.840/2020 que suspende a denúncia dos parcelamentos em função da pandemia de Covid-19, os parcelamentos com três ou mais parcelas em atraso ainda não serão cancelados. “Porém, quando a referida lei for extinta, esses débitos negociados e em atrasos, consecutivos ou não, serão cancelados automaticamente”, ressalta Mário Bacellar, superintendente de Recuperação de Crédito.

 

 

Carteira

 

Em levantamento, a SRC aponta que a quantidade de parcelas da carteira de créditos chega a 715,7 mil, resultando em R$ 1,91 bilhão de recursos devidos ao erário estadual.

 

 

A respeito do programa de Negociação Fiscal (Facilita) que concedeu quase 100% de descontos em juros e multa aos devedores de tributos estaduais, a quantidade de contribuintes, com parcelamentos ativos, chega a 9,06 mil representando um total de 13,5 mil em débitos negociados em aberto. O total de parcelas vencidas é de R$ 411,8 mil que corresponde ao valor de R$ 1,3 bilhão em créditos tributários a serem quitados junto aos cofres estaduais.

 

 

Pagamento

 

Para realizar o pagamento o contribuinte pode emitir o boleto (Dare) de parcelamento através do aplicativo EON-Economia Online ou diretamente no site da Economia. Para realizar pelo site da basta, basta acessar e clicar no ícone Parcelamento e escolher as opções: 1) – Para ICMS e ITC – clicar em Emitir Parcela; 2) – Para IPVA- clicar em Parcelamento IPVA.

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