sábado, 23 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi editada nesta quinta-feira (18), pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a nova Medida Provisória 984 que altera as regras quanto ao direito de transmissão de eventos esportivos, flexibilizando também os contratos de jogadores de futebol com seus respectivos clubes.
A MP passou a definir que o clube mandante do jogo será quem possui o direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para a emissora de televisão ou outra plataforma de mídia de sua escolha. A modificação se dá porque, anteriormente, a lei determinava que estes direitos de transmissão, também conhecidos como “direito de arena”, eram pertencentes aos dois times envolvidos no evento esportivo. Ainda ficou estabelecido que, quando não houver definido um mandante, o direito de transmissão caberá aos clubes envolvidos no jogo.
“Esse direito de arena é muito importante, porque há um conflito entre alguns clubes, no tocante a isso, e esse conflito deixa de existe. É o mandante que vai fizer qual TV vai transmitir aquele jogo”, informou Bolsonaro em live transmitida nas suas redes sociais.
Além disso, também consta na MP a previsão de que seja distribuída 5% da receita advinda dos direitos de transmissão, de modo igualitário, entre todos os atletas que estiverem envolvidos no evento esportivo.
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.