quarta-feira, 29 de janeiro de 2025
Redação Jornal Somos
Os segurados da Previdência Social que obtiveram antecipação do auxílio por incapacidade temporária, chamado anteriormente de auxílio-doença, terão o benefício reconhecido de forma definitiva. Sendo assim, aqueles que receberam o adiantamento de um salário mínimo, mas teriam, na verdade, direito a um benefício maior, receberão a diferença deste valor sem necessidade de realizar um novo requerimento.
A medida engloba os adiantamentos em que o afastamento foi encerrado até o dia 2 de julho deste ano, e o pagamento será realizado aos beneficiários, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no mês de outubro, conforme apuração das quantias a serem processadas pela Dataprev.
Aqueles que efetuarem requerimento da antecipação e que possuem direito ao pagamento da diferença poderão acompanhar o status do seu crédito, assim como os montantes, por meio do Meu INSS ou pelo telefone 135.
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