quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O deputado federal Zé Mário Schreiner (DEM-GO) apresentou o Projeto de Lei n° 4334/2020, que altera a Lei n° 6.015, estabelecendo um teto nacional de emolumentos (custas cartorárias) para registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização de operações de financiamento rural. O PL fixa regramentos para a implementação e funcionamento do sistema de registro ou depósito eletrônico centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.
Para o político, os serviços prestados pelos cartórios possuem um impacto direto no desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro, uma vez que para se conceder linhas de crédito rural, os produtores precisam, anualmente, registrar títulos, contratos e garantias. “Os últimos anos foram marcados por uma enorme insatisfação nessa relação, principalmente em virtude da lentidão e burocracia na prestação dos serviços registrais e no alto valor dos emolumentos cobrados”, afirma Zé Mário.
A União possui competência para legislar quanto as normativas gerais de emolumentos, entretanto, deixa de estabelecer limites para a cobrança, o que permite com que os Estados e o Distrito Federal a exerça de modo irrestrito. “O resultado desse exercício pleno – mas limitado – da competência de estabelecer valores é a total falta de padronização dessas custas extrajudiciais e a cobrança, em vários Estados Membros, de valores exagerados e abusivos”, ressaltou o parlamentar.
Os valores cobrados nos emolumentos podem alavancar em 1,5 ponto percentual o custo do financiamento realizado pelo produtor, conforme demonstram dados da Confederação da Agricultura e Pecuária no Brasil (CNA). “Em um cenário de taxa básica de juros da economia de 2% ao ano, e a taxa de crédito rural de 2,5% a 6% ao ano, esse custo intrínseco da contratação do crédito onera sobremaneira o custo do financiamento”, explana Zé Mário.
Dessa forma, o deputado propõe no Projeto de Lei apresentado uma fixação de teto nacional (geral, linear e abstrato) para a cobrança de custas cartorárias para o registro de garantias relacionadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural em R$ 250. “Inserimos este dispositivo na MP 958/2020, mas como ela não foi votada, demos entrada neste projeto para que a cobrança absurda feita pelos cartórios não continue”, justificou o deputado.
Burocracia e morosidade
Para Zé Mário, a segunda maior problemática está na morosidade e burocracia na realização de atos registrais, que cerca a relação entre o regime de funcionamento dos cartórios e a atividade produtiva agropecuária.
“Em alguns Estados da Federação e em algumas regiões do país, leva-se até meses para se realizar o registro de garantias, o que se transforma em situação insuportável diante do dinamismo da atividade do agronegócio no Brasil. Por isso, meu projeto estabelece um prazo máximo de 10 dias úteis para o cumprimento do ato registral”, informou o parlamentar.
Serviço virtual
O Projeto de Lei ainda insere diretrizes e regras para se instalar, de forma definitiva, um serviço virtual de registro eletrônico de imóveis. “É inimaginável que, em pleno século XXI, não haja no país adequada plataforma eletrônica centralizada que seja capaz de prestar, de maneira virtual, os serviços registrais, bem como prestar informações e emitir certidões, de maneira eletrônica. Essa talvez seja a grande contribuição do projeto para a desburocratização dos serviços cartoriais e sua inclusão, em definitivo, no contexto da pujança e dinamismo da atividade produtiva no Brasil”, concluiu Zé Mário.
O PL n° 4334/2020 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.
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