domingo, 25 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
O Governo Federal editou uma nova regra no Decreto nº 9.507 para a regulamentação da terceirização no serviço público. A norma, aprovada na última sexta-feira (21), abrange órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo o texto, que substitui um decreto que estava em vigor desde 1997, caberá ao Ministério do Planejamento a definição de quais serviços poderão ser preferencialmente contratados de forma indireta, retirando a restrição de setores que havia antes.
No decreto anterior, só era permitido a contratação de terceirizados nos setores de atividades como limpeza, segurança, transportes, informática, recepção, telecomunicações e manutenção de prédios e equipamentos. As novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir da data da publicação, no dia 19 de janeiro de 2019.
"Nesse novo decreto, não existe mais de forma expressa quais são os serviços que poderiam ser terceirizados. Antes, isso estava especificado e abrangiam as chamadas atividades-meio, como limpeza e segurança. Nesse sentido, a nova regra abre brecha para ampliação das possibilidades de terceirização nos serviços públicos", aponta o advogado Marcelo Scalzilli, sócio e coordenador da área trabalhista do Scalzilli Althaus Advogados.
O Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto "foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço, além da adequação às boas práticas administrativas".
O novo proíbe a terceirização de serviços que envolvam a tomada de decisão e nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle dos órgãos e aqueles considerados estratégicos e que possam colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologia. Também não podem ser contratadas de forma indireta as funções que estejam relacionadas ao poder de polícia ou que sejam inerentes às categorias inseridas no plano de cargos do órgão. No entanto, a medida permite a terceirização de serviços auxiliares a essas funções, com exceção dos serviços auxiliares de fiscalização e relacionados ao poder de polícia do Estado.
Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo, o decreto proíbe a terceirização de serviços inerentes aos dos cargos do plano de carreira da empresa, mas possibilita quatro tipos de exceção, como, por exemplo, a contratação indireta para demandas de caráter temporário ou se houver a impossibilidade de competir no mercado em que a empresa está inserida.
Segundo a EBC, para sindicalistas, o decreto vai concretizar a terceirização no serviço público. "Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na linha de ampliar esse processo", critica Sérgio Rolando da Silva, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef). Ele teme que a medida afete a realização de concursos públicos, forma de contratação prevista na Constituição. "Tende a reduzir, já que alguns cargos, que hoje são preenchidos por concurso, poderão ser considerados serviços auxiliares às funções de decisão e planejamento", argumenta.
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