domingo, 15 de março de 2026

Declaração do imposto de renda 2026 começa na segunda-feira (16); veja quem precisa declarar

POR Thais Cabral | 15/03/2026
Declaração do imposto de renda 2026 começa na segunda-feira (16); veja quem precisa declarar

Foto: Agência Brasil

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A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.

 

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde 1º de janeiro e ter começado a refletir nos salários pagos a partir de fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue neste ano.

 

Isso acontece porque a declaração feita em 2026 considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será apresentada em 2027.

 

Especialistas alertam que muitos contribuintes confundem a isenção do pagamento mensal do imposto com a obrigação de declarar. Mesmo quem não paga Imposto de Renda pode ser obrigado a prestar contas à Receita Federal, dependendo de fatores como patrimônio, investimentos ou movimentações financeiras.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

 

Seguindo as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:

 

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Realizaram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em até 180 dias.

 

Quem fica isento do imposto

 

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026.

 

Com isso, o impacto prático da mudança só aparecerá na declaração que será entregue em 2027.

 

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes e deduções aplicados na tabela, a isenção efetiva chega a R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

 

 

*Com informações Agência Brasil

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