quinta-feira, 18 de abril de 2024

Brasil

Data de reabertura das agências do INSS é adiada novamente

POR Ana Carolina Morais | 30/07/2020
Data de reabertura das agências do INSS é adiada novamente

Reprodução / Agência Sertão

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A data de reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi adiada novamente. A modificação foi realizada pela Portaria 36, publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), transferindo o retorno gradual das atividades presenciais em todo o país de 3 de agosto para o próximo dia 24. A medida foi uma decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia e do INSS.

 

 

O objetivo, de acordo com o Instituto, é evitar que ocorra aglomeração. Dessa forma, os serviços continuarão sendo realizados exclusivamente de forma remota por meio da Central Telefônica 135 até 21 de agosto. Também haverá como ser atendido pelo aplicativo e pelo portal ‘Meu INSS’. Lembrando que este método de assistência à distância permanecerá em funcionamento mesmo após o retorno das atividades nas agências.

 

 

Foram estabelecidas determinações para a volta das atividades presenciais. Os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional terão prioridade. Além disso, também serão retomados a justificação judicial e o serviço relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.

 

 

Além disso, a Portaria 36 esclareceu que, no primeiro momento, os segurados e beneficiários deverão realizar agendamento prévio por meio dos canais remotos, bem como o período de funcionamento das agências será parcial, de seis horas contínuas.

 

 

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, indica o documento.

 

 

As unidades do INSS que não reunirem as condições necessárias para prestar seu serviço ao cidadão com segurança permanecerão operando em regime de plantão reduzido. Será disponibilizado, ainda, um painel eletrônico com informações quanto ao funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e os horários.

 

 

“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”, assegura a Portaria.

 

 

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