quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Na última quinta-feira (11) mais uma condenação é feita contra o humorista Danilo Gentili. Desta vez foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a indenizar o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) em R$ 20 mil reais. O motivo seriam as postagens do humorista, feitas em 2017, em seu Twitter.
A nova decisão não estipula pena de prisão, apenas indenização financeira. O processo foi movido por Freixo quando ainda era deputado estadual pelo Rio. Na ocasião, Danilo Gentili comentou no Twitter uma reportagem publicada na coluna Radar, da revista Veja, sobre a ex-mulher de Freixo, que acusava o deputado de ser um "esquerdomacho".
Gentili escreveu no dia 3 de maio de 2017: "Pô, Marcelo Freixo. Você é uma farsa mesmo, hein, seu merda. Aproveitando... E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?".
Gentili foi condenado pela 26ª Câmara Cívil do Rio de Janeiro por ofensa, injúria, difamação e danos morais. Inicialmente, Freixo havia pedido uma indenização de R$ 100 mil que foi reduzida para R$ 20 mil. O humorista alegou estar em seu direito de liberdade de expressão. A decisão da Justiça, no entanto, entendeu que Gentili extrapolou nos comentários.
Outra Condenação
Nesta semana, Danilo já havia sido condenado à seis meses e 28 dias em regime semiaberto por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O fato gerou manifestações de apoio entre diversos humoristas e uma discussão entre Gentili e Fabio Porchat no Twitter, além de um tuíte de apoio do presidente Jair Bolsonaro.
No Twitter, o humorista ironizou a decisão, perguntando “Quem vai me levar cigarro?” ao compartilhar a notícia. Em 2016, o apresentador do SBT publicou uma série de tuítes chamando a deputada de “falsa”, “cínica” e “nojenta”. Ao receber uma notificação extrajudicial pedindo que apagasse as mensagens, o humorista gravou vídeo rasgando o documento e colocando-o dentro das calças.
No processo, a defesa de Gentilli afirmou que as publicações tinham intenção humorística, justificativa que não foi aceita pela juíza federal Maria Isabel do Prado. Apesar de o Código Penal prever que penas iguais ou inferiores a quatro anos de réu que não seja reincidente possam ser cumpridas em regime aberto, a juíza entendeu que no caso de Gentili a substituição da detenção por multa ou pena restritiva de direitos é insuficiente, tendo em vista “a valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime”.
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