sexta-feira, 19 de abril de 2024

Brasil

Daniel Silveira, condenado pelo STF, recebe decreto de perdão de Bolsonaro

POR Ana Carolina Morais | 22/04/2022
Daniel Silveira, condenado pelo STF, recebe decreto de perdão de Bolsonaro

Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

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O deputado federal Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por ter feito ataques aos ministros da Corte, recebeu, nesta quinta-feira (21), um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que concede um “indulto individual”, ou seja, um “perdão”, medida essa que é prevista na Constituição Federal e que, na prática, extingue a pena e multa que haviam sido impostas contra o político.

 

 

“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável”, afirmou Bolsonaro ao realizar o anúncio da medida durante sua tradicional live de quinta-feira.

 

 

Apesar da previsão do indulto na Constituição, é preciso obedecer a alguns preceitos. Por isso, juristas, advogados, professores e especialistas em Direito estão questionando a medida e afirmando que ela deverá ser analisada pelo STF. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, já informou, por meio de nota, que seu presidente, Beto Simonetti, pediu que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais faça uma análise urgente deste caso para que sirva de orientação em uma eventual ação judicial.

 

 

Para o professor de Direito Penal da PUC-RJ, Breno Melaragno, o decreto presidencial está, “aparentemente”, cumprindo as exigências da Constituição. Mas, de outro lado, o professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Vidal Serrano Nunes Júnior, afirmou que a “graça individual” tem o costume de ser oferecida para fins humanitários, em situações específicas que justifiquem a medida.

 

 

(Com informações da CNN Brasil e do g1)

 

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