sexta-feira, 12 de junho de 2026
A jurista Silvia Pimentel, uma das responsáveis pela formulação da Lei Maria da Penha e ex-presidente do Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), criticou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel. Para ela, a decisão foi equivocada do ponto de vista jurídico e não representa os princípios defendidos pelo movimento feminista.
Em entrevista à BBC News Brasil, Pimentel afirmou que o perdão judicial concedido pela juíza Elizabeth Machado Louro foi uma medida inadequada. Segundo a especialista, o feminismo busca igualdade de direitos e tratamento justo, e não decisões baseadas em proteção diferenciada por gênero.
O caso ganhou repercussão após o julgamento que condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, em 2021. O menino, de apenas 4 anos, morreu após sofrer diversas agressões, conforme apontaram laudos periciais.
Monique Medeiros respondia por homicídio doloso na forma omissiva, sob a acusação de que tinha conhecimento das agressões sofridas pelo filho e não agiu para protegê-lo. No entanto, durante o julgamento, os jurados entenderam que não houve intenção de matar, desclassificando a acusação para homicídio culposo, quando não há intenção de causar a morte.
Com a mudança na tipificação do crime, coube à magistrada definir a pena. A juíza optou por conceder o perdão judicial, instrumento previsto na legislação que reconhece a prática do crime, mas dispensa a aplicação da pena.
Na sentença, Elizabeth Louro considerou que Monique sofreu intenso julgamento público, ataques nas redes sociais e agressões durante o período em que esteve presa. A magistrada também avaliou que houve influência de fatores relacionados à discriminação de gênero e à maternidade na forma como a sociedade reagiu ao caso.
A decisão provocou críticas de diversos setores. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, questionou o uso do perdão judicial no caso e afirmou que gênero não pode servir como justificativa para afastar a responsabilização criminal.
Silvia Pimentel compartilha desse entendimento. Segundo ela, o perdão judicial previsto no Código Penal costuma ser aplicado em situações de homicídio culposo em que o próprio autor sofre consequências extremamente graves em decorrência do fato, tornando a punição desnecessária.
A jurista argumenta que o instituto não foi criado para situações semelhantes à de Monique Medeiros e que o sofrimento decorrente da repercussão pública do caso não se confunde com as circunstâncias normalmente consideradas para a concessão do benefício.
Pimentel também destacou que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca combater desigualdades e preconceitos contra as mulheres, mas não deve ser utilizado para justificar tratamentos privilegiados.
Apesar das críticas à decisão, a especialista defendeu que tanto a magistrada quanto Monique Medeiros não sejam alvo de novos ataques públicos. Para ela, é possível questionar juridicamente a sentença sem promover julgamentos pessoais.
O caso continua gerando debates sobre os limites da aplicação do perdão judicial e sobre a interpretação das normas relacionadas à perspectiva de gênero no sistema de Justiça brasileiro.
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