quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Para quem tem o hábito de fazer compras em sites de outros países, a partir de agora terá que informar o CPF ou CNPJ ou então ou ainda o número do passaporte do destinatário para ter o despacho iniciado.
Os dados serão incluídos na hora da compra e fixados na encomenda. Se não for possível informá-los no momento da aquisição ou o remetente não enviar corretamente as informações, o comprador pode acessar o portal “Minhas Importações”, dos Correios, e fazer a vinculação dos documentos com as remessas.
Na falta dos dados a encomenda pode ser retida pela Receita Federal ou pode ser destruída, em casos em que não seja possível realizar a devolução.
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