quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Correios terão que justificar suas demissões

POR Jornal Somos | 11/10/2018
Correios terão que justificar suas demissões

Redação Jornal Somos

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Agora os Correios terão que motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (10) que as demissões de empregados dos Correios devem ser motivadas, visando reduzir as injustiças, como perseguição política e atritos.

 

O caso foi decidido com base no julgamento feito pela Corte em 2013, quando o STF entendeu que os empregados dos Correios não tem estabilidade no serviço público omo os servidores efetivos, mas a rescisão unilateral do contrato de trabalho por parte da empresa deve ter motivação.

 

A empresa já entrou com recurso no STF para que o acordo do julgamento fosse esclarecido. De acordo com a tese definida no julgamento, deverá ser aplicada em todos os casos em tramitação na Justiça, a "ECT (Empresa de Correios e Telégrafos] tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados". Pela decisão, não é necessário a abertura de processo administrativo, basta a apresentação da justificativa, como queda de receita ou remanejamento interno.

 

O ministro Alexandre de Moraes, um dos ministros que votaram a favor da tese, ressaltou que a ECT tem a liberdade para demitir mas que a dispensa deve ser motivada para evitar perseguições políticas e para que o empregado possa recorrer à Justiça para anular a demissão em caso de alguma irregularidade. "Para que a motivação? Para eventualmente possibilitar judicialmente ou administrativamente a demonstração de que, se o ato não corresponder a moticação, se a motivação for falsa, for enganosa, esse ato for anulado", disse.

 

Pela decisão, não é necessário a abertura de processo administrativo, basta a apresentação da justificativa, como queda de receita ou remanejamento interno. Também votaram a favor do entendimento dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e presidente, Dias Toffoli. Marco Aurélio e Edson Fachin ficaram vencidos.

 

 

 

 

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