terça-feira, 18 de agosto de 2026
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no país. Entre as principais mudanças estão a criação de uma etapa de triagem para identificar possíveis sinais de consumo de álcool e a regulamentação do uso de equipamentos capazes de detectar substâncias psicoativas em motoristas.
As alterações não criam novas infrações nem modificam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A adoção dos novos procedimentos ainda dependerá da certificação dos equipamentos e da definição dos protocolos que serão utilizados pelos órgãos de trânsito.
Uma das novidades é a possibilidade de uso do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante as abordagens. O equipamento poderá indicar a possível presença de álcool antes da realização do teste de confirmação.
O resultado da triagem será apenas orientativo e, sozinho, não poderá resultar em multa nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Caso o resultado seja positivo, o agente deverá seguir os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
O bafômetro tradicional, tecnicamente chamado de etilômetro, continuará sendo utilizado. A avaliação da capacidade psicomotora do motorista também permanece válida. Nesse procedimento, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração na capacidade de condução.
A resolução também regulamenta equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas capazes de afetar o sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir.
Para serem utilizados nas fiscalizações, os aparelhos deverão passar por certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), realizada por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O teste será qualitativo, apontando apenas a presença ou ausência da substância, sem determinar sua concentração.
A identificação de vestígios, entretanto, não será suficiente, de forma isolada, para comprovar que o motorista conduzia o veículo sob influência de drogas. O resultado deverá ser analisado em conjunto com os sinais apresentados pelo condutor e outros meios de comprovação previstos na legislação.
Apesar da aprovação das novas regras, os testes não começarão a ser utilizados imediatamente. Ao Jornal Opção, o Detran-GO informou que será necessário aguardar a publicação da resolução com as orientações para aplicação das mudanças.
A fiscalização com equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas dependerá da certificação dos aparelhos e dos procedimentos. Os órgãos de trânsito também terão de adaptar seus sistemas.
A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação.
Outra situação prevista pela regulamentação envolve o chamado álcool residual na boca, que pode interferir temporariamente no resultado dos testes. Isso pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, determinados alimentos ou o uso de enxaguantes bucais.
Caso o teste passivo indique álcool em uma situação desse tipo, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão sobre eventual condução sob influência de álcool. A regulamentação também prevê a repetição do teste quando questões técnicas ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
Sempre que possível, motoristas envolvidos em acidentes de trânsito também deverão ser submetidos à fiscalização. Nos acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
As novas regras não alteram as consequências previstas para quem se recusa a realizar o teste destinado a verificar a presença de álcool.
Atualmente, a recusa ao bafômetro é considerada infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da possibilidade de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado.
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é dobrada e chega a R$ 5.869,40.
A resolução estabelece ainda que, durante uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.
Na prática, as mudanças aprovadas pelo Contran concentram-se nos métodos utilizados pelos agentes para realizar a triagem e reunir elementos de comprovação durante a fiscalização. As multas, a suspensão da CNH e as demais penalidades permanecem aquelas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Com informações de Agência Brasil.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.