quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi publicada ontem, quarta-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) nº 950, que determina que no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano, a população pobre, incluída na Tarifa Social, sejam isentos de pagar a conta de luz, com consumo mensal de energia elétrica de até 220 quilowatts-hora (kWh).
Desta forma, fica a cargo da União, destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, para repor os valores dos descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores finais, incluídos na Tarifa Social.
Assim, o “governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”, explica o ministério.
Esta é mais uma das medidas tomadas pelo governo neste período de combate à pandemia de novo coronavírus (Covid-19), e foi anunciada ontem à noite, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, do presidente Jair Bolsonaro.
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