quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Nesta terça-feira (18) o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões, aprovou por unanimidade a possibilidade de utilizar os depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares.
Essa medida será válida apenas para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4mil.
Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Sendo assim, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.
Com essa medida, o saldo futuro, que são os valores a serem recebidos por meio do FGTS poderão ser usados como meio de “caução” (ficarem separados como forma de garantia) para aumentar a capacidade de pagamento no financiamento da casa própria.
A decisão de utilizar os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS é exclusiva do trabalhador.
"Uma família [com as regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500. Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa medida", explicou Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.
Além disso, caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor e se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.
O Ministério do Desenvolvimento Regional informou, por meio de nota, que os bancos poderão optar por oferecer essa modalidade de financiamento.
"Os bancos podem optar por ofertar ou não essa linha de crédito. Se aceitarem, e o cliente ficar inadimplente, podem ir atrás do imóvel", informou a pasta.
Ainda de acordo com o ministério, continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses para quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.
Fontes: G1
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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