quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Após o presidente Jair Bolsonaro sancionar, na segunda-feira (6), a Medida Provisória 936, permitindo que o programa de suspensão de contrato de trabalho e corte de jornada continue, mas vetando a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, tanto o Congresso Nacional, quanto os 17 setores da economia atingidos pelo veto, se manifestaram contrários à decisão.
Em junho o Congresso havia aprovado a possibilidade de o governo estender a flexibilização de determinadas regras trabalhistas durante a pandemia de Covid-19 até o fim de 2021. Entre estes regramentos com permissão para serem modificados estava a desoneração da folha, vetada recentemente por Bolsonaro, que seguiu a recomendação do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Sobre o veto, a Secretaria-Geral da Presidência afirmou que, para o governo, “tais dispositivos acabavam por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Os setores afetados encaminharam um ofício ao Congresso pedindo que o veto seja derrubado pelos parlamentares. A revisão da medida foi requerida por 36 associações, federações e sindicatos, sendo que um dos fundamentos apresentados é que se não houver a extensão por mais um ano, será necessário realizar demissões, mesmo em meio a pandemia.
Outro argumento utilizado é que estes setores econômicos são os que mais geram empregos no Brasil. Segundo o relator da MP no Senado, senador Vanderlan Cardoso, 6 milhões de pessoas são empregadas pelas empresas atingidas.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), se manifestou dizendo acreditar que haverá maioria para derrubar o veto realizado pelo presidente. Apesar disso, ressaltou também que esta desoneração terá um custo aproximado de R$ 10 bilhões, valor que deverá surgir em uma reorganização da peça orçamentária a ser aprovada até o fim do ano.
Quando um presidente veta algum trecho de um projeto já aprovado pelo Legislativo, estes vetos são analisados por deputados e senadores. Para que ocorra a anulação na Câmara, são necessários 257 votos, enquanto no Senado é preciso 41, ou seja, nas duas casas é obrigatório que a rejeição seja efetuada pela maioria absoluta.
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