quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Confira tudo sobre a votação do 2º turno

POR Thaynara Morais | 25/10/2022
Confira tudo sobre a votação do 2º turno

Redação Jornal Somos

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No dia 30 de outubro as eleições de 2022 serão decididas.  No segundo turno, Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) competem pelo cargo de presidente da República.

 

 

 

Muitos eleitores ainda possuem duvidas sobre o que é permitido ou não durante as eleições. Pensando nisso, o Jornal Somos traz um compilado de informações para sanar as dúvidas.

 

 

 

Horário e local de votação

 

As seções eleitorais abrem às 08h e fecham às 17h (horário de Brasília). Aqueles que não sabem em qual local votar, devem fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e preencher com o CPF ou o número do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.

 

 

 

Quais documentos levar?

 

Para conseguir votar, o eleitor não precisa necessariamente do título de eleitor. O TSE informa que, caso não tenha título – ou não esteja em dia – é possível votar com um documento com foto.

 

 

São aceitos os seguintes documentos:

 

  • e-Título (título de eleitor em meio digital). Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
  • Identidade social;
  • Carteira de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira de trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira nacional de habilitação.

 

 

O que acontece na reta final?

 

A sexta-feira (28) é marcada pelo último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Depois dessa data também ficam proibidas propagandas pagas em imprensa escrita.

 

 

 

Sexta também é o último dia para a realização de debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.

 

 

 

As propagandas pagas em imprensa escrita também ficam proibidas depois desta data. É também o último dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se estender até depois da meia-noite.

 

 

 

Já sábado (29), é o último dia para propaganda eleitoral em carros de som e alto-falantes das 08h às 22h. Também é o último dia para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas, que podem acontecer até às 22h.

 

 

 

Domingo (30), é o dia da votação do 2º turno.

 

 

 

As seções eleitorais serão instaladas a partir das 07h, das 08h às 17h é o período de votação, e a partir das 17h começam a ser divulgados os resultados parciais para presidente.

 

 

 

É proibido no dia de votação:

 

  • levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;

 

  • qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;
  • fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza crime;

 

  • que servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

 

 

 

É permitido no dia de votação:

 

  • manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;

 

  • o funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;

 

  • a substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.

 

 

 

Votação em trânsito

 

Apenas eleitores que tiverem solicitado o voto em trânsito podem votar em outra cidade. O prazo para se inscrever foi encerrado em agosto. Sendo assim, aqueles que não se inscreveram para votar fora da zona eleitoral, e estão em outra cidade, precisam justificar a ausência.

 

 

O voto em trânsito ocorre nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

 

 

No Brasil, para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos, o voto é o obrigatório. Aqueles que deixarem de votar, por qualquer motivo, precisam apresentar uma justificativa para ausência no primeiro turno, segundo turno ou ambos.

 

 

É possível justificar o voto através do aplicativo e-Título, disponível para download nas Plataformas Android e iOS. Ao entrar, basta inserir os dados, criar uma senha e clicar em “mais opções”, no canto inferior direito e selecionar “justificativa de ausência”.

 

 

A justificativa também pode ser feita de maneira presencial. Basta preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser levado às mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

 

 

Os locais que recebem a justificativa em papel podem ser consultados através do link https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

 

 

 

Multa e consequências

 

Quem não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação.

 

 

O eleitor que não estiver em débito com a Justiça Eleitoral não pode, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

 

 

Eleitores que não votarem por três eleições seguidas, sem justificar ou quitar a multa, terão a inscrição cancelada. Essa regra não vale para eleitores que não são obrigadas a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

 

 

 

 

 

(Com informações do G1)

 

 

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