quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Começa hoje o prazo para envio da DITR 2022

POR Jornal Somos | 15/08/2022
Começa hoje o prazo para envio da DITR 2022

Redação Jornal Somos

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Começa hoje (15) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022 e vai até dia 30 de setembro às 23h59min59s no horário de Brasília.  

 

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal. 

 

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até dia 30 de setembro de 2022. Valores superiores a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, cada uma com valor igual ou superior a R$ 50. Aos que parcelarem devem pagar a primeira parcela até dia 30 de setembro e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.  

 

Caso após a apresentação da DITR de 2022, o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve-se enviar uma declaração retificadora, contendo as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. O pagamento não deve ser interrompido e é necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício. 

 

O imposto pode ser pago por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal ou Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. 

 

 

Fontes: GOV Receita Federal 

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos 

 
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